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(DOC. VP 169.9909.3387.9154) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS. COTAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E PARDOS. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES. EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONSTATAÇÃO DE FALHA PROCEDIMENTAL, ERRO FLAGRANTE OU ARBITRARIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

1. A demandante realizou concurso para ingresso no cargo de professora, autodeclarando-se negra. 2. A sentença analisou todos os pedidos e causas de pedir necessárias ao julgamento, não se verificando nulidade ou ausência de fundamentação. 3. A destinação de cotas em concursos públicos a pessoas negras e pardas possui substrato constitucional, conforme arts. 1º, 3º, 5º e 37, da CF/88. A legislação federal e estadual consagra as cotas raciais em concursos, admitindo-se a instituiç

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