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(DOC. VP 1689.7747.8837.8600)

TJSP. "DÍVIDA PRESCRITA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. Dívida prescrita que não pode ser cobrada judicial ou extrajudicialmente. Autor, todavia, que pagou voluntariamente parcelas de acordo relativas à dívida prescrita. Repetição inadmissível. CCB, art. 882. Ausência de Ementa: «DÍVIDA PRESCRITA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO. Dívida prescrita que não pode ser cobrada judicial ou extrajudicialmente. Autor, todavia, que pagou voluntariamente parcelas de acordo relativas à dívida prescrita. Repetição inadmissível. CCB, art. 882. Ausência de inscrição da dívida os órgãos de proteção ao crédito. «Serasa Limpa Nome» que é plataforma de negociação, sem publicidade dos débitos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado, observando-se a gratuidade.»

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