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(DOC. VP 1689.7747.8470.0200)

TJSP. Recurso inominado - Sentença que julgou improcedente o pedido da inicial - No Juizado Especial Cível, todas as provas devem ser produzidas em audiência (Lei 9.099/1995, art. 28 e Lei 9.099/1995, art. 33), de modo que não se aplicam as regras de preclusão dos arts. 357, § 4º, 434 e 451 do CPC) - Uma vez que a testemunha não foi contraditada em audiência, logo após sua qualificação (CPC, art. 457, § 1º), Ementa: Recurso inominado - Sentença que julgou improcedente o pedido da inicial - No Juizado Especial Cível, todas as provas devem ser produzidas em audiência (Lei 9.099/1995, art. 28 e Lei 9.099/1995, art. 33), de modo que não se aplicam as regras de preclusão dos arts. 357, § 4º, 434 e 451 do CPC) - Uma vez que a testemunha não foi contraditada em audiência, logo após sua qualificação (CPC, art. 457, § 1º), deu-se a preclusão e não podem ser conhecidas alegações atinentes a eventual suspeição ou impedimento - Contrato de corretagem - Realização de simples intermediação que não gera obrigação de pagamento de comissão - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido.

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