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(DOC. VP 1689.7166.6141.2800)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual efetivo da UNESP. Recebimento de indenização de reajuste salarial referente ao ano de 2016. Recebimento da verba em julho de 2022 com incidência de imposto de renda de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de 74 meses (de 05/16 até 12/21), com base no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Com observação dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor público estadual efetivo da UNESP. Recebimento de indenização de reajuste salarial referente ao ano de 2016. Recebimento da verba em julho de 2022 com incidência de imposto de renda de forma equivocada. Dedução a ser realizada com aplicação do regime de RRA quanto ao período de 74 meses (de 05/16 até 12/21), com base no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, por se tratar de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). E o valor recolhido a maior a título de imposto de renda sobre o abono em comento, devendo ser restituído à parte autora, com atualização monetária pela SELIC, desde a retenção indevida, de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor provido, em parte.

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