(DOC. VP 1689.7166.4728.9900)
TJSP. Recurso inominado - Ação Declaratória de nulidade de ato administrativo - Estabelecimento interditado e multado por supostamente manter atendimento presencial ao público em desconformidade com os horários previstos no art. 8 da portaria PREF 696/20 e decreto estadual 65.044/20 - Interdição superada pelas vias administrativas, prevalecendo aplicação da multa, mesmo após a apresentação de defesa, Ementa: Recurso inominado - Ação Declaratória de nulidade de ato administrativo - Estabelecimento interditado e multado por supostamente manter atendimento presencial ao público em desconformidade com os horários previstos no art. 8 da portaria PREF 696/20 e decreto estadual 65.044/20 - Interdição superada pelas vias administrativas, prevalecendo aplicação da multa, mesmo após a apresentação de defesa, por ter sido indeferida - Auto de fiscalização que se extrai ter o autor mantido seu estabelecimento aberto e com atendimento ao público no local, em desacordo com as normas legais - Fato de não constar do Auto de Infração a assinatura do autuado ou de testemunhas não o invalida, pois a lei utilizada não faz referência a tal obrigatoriedade - Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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