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(DOC. VP 1689.7166.4728.1000)

TJSP. Embargos à execução - espólio embargante que visa desconstituir penhora de aluguéis relativos a bem integrante da massa - alegação de que o credor/embargado deveria habilitar seu crédito no juízo por onde tramita o inventário dos bens do de cujus, o qual teria competência universal para toda e qualquer ação envolvendo o espólio - tese que não pode prosperar - competência para o processamento de Ementa: Embargos à execução - espólio embargante que visa desconstituir penhora de aluguéis relativos a bem integrante da massa - alegação de que o credor/embargado deveria habilitar seu crédito no juízo por onde tramita o inventário dos bens do de cujus, o qual teria competência universal para toda e qualquer ação envolvendo o espólio - tese que não pode prosperar - competência para o processamento de todas as ações em que espólio for réu que pertence ao foro de domicílio do autor da herança (CPC, art. 48, caput), e não ao juízo do inventário - inexistência, por outro lado, de obrigatoriedade de habilitação do crédito no inventário - mera faculdade concedida pelo CPC, art. 642 - manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos - recurso inominado improvido.

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