(DOC. VP 1688.6857.8378.4400)
TJSP. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de procedência parcial da ação, com declaração de inexigibilidade de dívida cobrada pela CPFL em razão de suposta fraude no medidor, ressalvada a cobrança oportuna mediante apuração regular do débito. Decisão de primeiro grau que deu correta solução ao litígio, uma vez que, invertido o ônus probatório, a concessionária não se desincumbiu de demonstrar a Ementa: CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de procedência parcial da ação, com declaração de inexigibilidade de dívida cobrada pela CPFL em razão de suposta fraude no medidor, ressalvada a cobrança oportuna mediante apuração regular do débito. Decisão de primeiro grau que deu correta solução ao litígio, uma vez que, invertido o ônus probatório, a concessionária não se desincumbiu de demonstrar a fraude, assim como a indevida vantagem auferida pelo consumidor. Documentos produzidos unilateralmente pela ré que não se prestam a infirmar a decisão. Entendimento pacificado nesta Turma Recursal. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso, com condenação da recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Indevidos honorários advocatícios, porque a parte autora não está assistida por advogado.
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