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(DOC. VP 1688.6857.0208.4400)

TJSP. "Proteção veicular. Negativa de cobertura. Contrato que prevê cobertura para furto qualificado. Ônus da prova que competia à recorrente, vez que o associado atuou dentro das regras contratuais. Veículo não recuperado o que inviabiliza a prova pelo contratante. Fatos narrados no boletim de ocorrência e da abertura do sinistro que estão em uníssono. Tipo penal que não é de conhecimento da Ementa: «Proteção veicular. Negativa de cobertura. Contrato que prevê cobertura para furto qualificado. Ônus da prova que competia à recorrente, vez que o associado atuou dentro das regras contratuais. Veículo não recuperado o que inviabiliza a prova pelo contratante. Fatos narrados no boletim de ocorrência e da abertura do sinistro que estão em uníssono. Tipo penal que não é de conhecimento da população. Condenação de rigor. Desconto a título de fidelização por haver recebido indenização. Nulidade evidente da cláusula por obrigar o contratante a permanecer associado. Dano moral. Inocorrência em se tratando de mero descumprimento contratual decorrente da interpretação de cláusula dessa relação. Recurso provido em parte para julgar improcedente o pedido de danos morais. Sucumbência inexistente nos termos da Lei 9.099/95, art. 55"

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