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(DOC. VP 1688.4063.1660.6800)

TJSP. Ação Indenizatória - Advogada-recorrida que, apesar de comparecer ao ato, deixou de informar o recorrente de que havia uma audiência designada, o que ocasionou o arquivamento do processo, com posterior prescrição do direito do autor - Comprovado o substabelecimento da procuração para a recorrida, sem reservas de poderes - Desídia da advogada caracterizada - Impossibilidade atual da propositura Ementa: Ação Indenizatória - Advogada-recorrida que, apesar de comparecer ao ato, deixou de informar o recorrente de que havia uma audiência designada, o que ocasionou o arquivamento do processo, com posterior prescrição do direito do autor - Comprovado o substabelecimento da procuração para a recorrida, sem reservas de poderes - Desídia da advogada caracterizada - Impossibilidade atual da propositura da ação em razão de prescrição da pretensão - Dano moral configurado pela perda de uma chance - Valor do dano deve ser fixado de acordo com o critério da equidade, em R$ 3.000,00 - Recurso provido em parte para tal finalidade. Honorários advocatícios indevidos. Lei 9.099/1995, art. 55.

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