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(DOC. VP 1688.3932.2960.6800)

TJSP. Infração de trânsito. CTB, art. 165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Ônus da prova do autor. Recurso improviso. Sentença mantida.

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