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(DOC. VP 1688.3931.9942.2200)

TJSP. FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. RELATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a condenação da Fazenda Pública no pagamento de indenização decorrente do não gozo de férias nos anos de 1993 Ementa: FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL MILITAR. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. RELATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de demanda pela qual policial militar pretende a condenação da Fazenda Pública no pagamento de indenização decorrente do não gozo de férias nos anos de 1993 e 2001. A sentença recorrida julgou procedente o pedido. 2. Quanto ao período do ano de 2001, há documento nos autos que contém informação lançada por servidor público no sentido de que o policial gozou dos 30 dias de férias, entre 1º e 30 de março daquele ano. Assim, deve prevalecer a fé do documento público, nos termos da CF/88, art. 19, II. É certo que essa presunção de veracidade é relativa. No entanto, incumbe ao particular que contra ela se volta provar o contrário, do que o recorrido não se desincumbiu na hipótese. 3. Quanto às férias de 1993, há contradição administrativa que, por si só, é capaz de afastar a presunção de veracidade. Pois em uma certidão há a informação de que o recorrido gozou de todas as férias entre 1992 e 2019, mas outro documento público há a anotação do gozo de apenas 15 dias em 1993. Assim, é de rigor o pagamento da indenização por esse período, mas sem o acréscimo do terço constitucional, porque, segundo o certificado, houve o seu pagamento concernente ao período integral das férias. 4. Recurso parcialmente provido.

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