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(DOC. VP 1688.3931.6561.2400)

TJSP. Voto 1.707. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Pretensão de percebimento integral. Servidora Pública Aposentada. Aplicação do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13. Suspensão em face da decisão da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42 - Revisão do Tema 10). Retomada do julgamento Ementa: Voto 1.707. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Pretensão de percebimento integral. Servidora Pública Aposentada. Aplicação do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13. Suspensão em face da decisão da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42 - Revisão do Tema 10). Retomada do julgamento nos termos do CPC, art. 980. Arguição de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13 suscitada incidentalmente ao Colendo Órgão Especial no IRDR (Tema 42) acolhida. Aplicação da tese jurídica. Cabimento. Necessidade de adequação do acórdão. Dispositivo declarado inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial do TJSP. Autora aposentada com proventos integrais nos termos da Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/05, com direito à paridade. Aplicação do Tema 10 do IRDR. Acórdão reformado para manter a sentença de procedência por seus próprios fundamentos. Retratação provida.

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