(DOC. VP 1688.3931.6058.2400)
TJSP. Servidor público estadual. Agente penitenciário. Pretensão de inserção da vantagem denominada gratificação de representação na base de cálculo da sexta-parte. Sentença de improcedência. Recurso autoral ponderando que referida vantagem é incorporada aos vencimentos depois de cinco anos de percepção. Descabimento. Verba de natureza eventual e transitória, com feição «pro labore faciendo". Autor que Ementa: Servidor público estadual. Agente penitenciário. Pretensão de inserção da vantagem denominada gratificação de representação na base de cálculo da sexta-parte. Sentença de improcedência. Recurso autoral ponderando que referida vantagem é incorporada aos vencimentos depois de cinco anos de percepção. Descabimento. Verba de natureza eventual e transitória, com feição «pro labore faciendo". Autor que percebe a referida gratificação desde 16 de março de 2020, portanto não conta com direito à incorporação. Absoluta incerteza sobre a percepção durante o lustro. Recurso inominado. Decisão que enfrentou e rejeitou todas as questões ventiladas no recurso. Acerto da decisão de primeiro grau. Recurso desprovido, sentença mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 46.
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