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(DOC. VP 1688.3931.2220.7400)

TJSP. Recurso inominado. Sentença que reconheceu a ilegalidade na cobrança de seguro. Documentos que indicam contratação separada e facultativa dos serviços securitários. Não configurada a venda casada, prevista no CDC, art. 39, I. Tarifa de Registro do gravame que não demanda comprovação da efetiva prestação de serviço, eis que inerente à própria modalidade contratual. Incumbência do consumidor de Ementa: Recurso inominado. Sentença que reconheceu a ilegalidade na cobrança de seguro. Documentos que indicam contratação separada e facultativa dos serviços securitários. Não configurada a venda casada, prevista no CDC, art. 39, I. Tarifa de Registro do gravame que não demanda comprovação da efetiva prestação de serviço, eis que inerente à própria modalidade contratual. Incumbência do consumidor de demonstrar, por meio da juntada de CRLV, que não houve efetiva menção à garantia no documento, nos moldes do CPC, art. 373, I. Viabilidade de cobrança de Tarifa de Avaliação do bem, eis que o serviço efetivamente foi prestado. Instituição financeira, neste aspecto, que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe cabia. Sentença reformada. Recurso provido.

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