(DOC. VP 1688.3877.3223.0900)
TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Compra pela Internet por plataforma eletrônica «Mercado Livre". Prestação de serviços de intermediação de compra e venda e de pagamento pela plataforma requerida. Produto não entregue. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.053,44 (valor do produto), afastando o dano moral. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Compra pela Internet por plataforma eletrônica «Mercado Livre". Prestação de serviços de intermediação de compra e venda e de pagamento pela plataforma requerida. Produto não entregue. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.053,44 (valor do produto), afastando o dano moral. Irresignação do requerido. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recorrido que intermedeia as relações entre vendedor e adquirente, para tanto auferindo porcentagem sobre os negócios realizados em efetiva atuação na cadeia de fornecedores. Preliminar de falta de interesse pela entrega do produto e perda superveniente do objeto afastada. Comprovação documental de que o produto foi entregue em endereço diverso do cadastrado na plataforma e indicado na inicial. Relação de Consumo com inversão do ônus da prova. Defeito na prestação de serviços. Dever inconteste de reparar o dano material. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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