Carregando…

(DOC. VP 1687.6107.0662.9700)

TJSP. Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Inaplicabilidade da Lei 13.954/19. Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E.STF no julgamento do RE 1.338.750. Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17. Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos Ementa: Juízo de Retratação frente à tese fixada pelo STF no tema 1177. Policial militar inativo. Contribuição Previdenciária. Inaplicabilidade da Lei 13.954/19. Reconhecimento da inconstitucionalidade pelo E.STF no julgamento do RE 1.338.750. Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/17. Modulação dos efeitos da decisão para manter a higidez dos recolhimentos efetuados nos termos da Lei 13.954/1919 até 01 de janeiro de 2023. Recurso acolhido em parte para adequar a decisão Colegiada anterior, nos termos da modulação dos efeitos do Tema 1177, com a suspensão dos descontos previdenciários a partir de 01/01/2023. Juros e correção monetária fixados na sentença de acordo com o Tema 810 do STF, súmula 188 do STJ, art. 167, parágrafo único do CTN e Emenda Constitucional 113/21. O montante a ser repetido deve ser corrigido pelo IPCA-E até o dia 08/12/2021, momento no qual incidirá apenas a taxa SELIC, porquanto engloba juros moratórios e correção monetária. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote