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(DOC. VP 168.4891.0000.1300)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Anterior contrato de promessa de compra e venda não registrado. Honorários advocatícios. Princípios da sucumbência e da causalidade. Inaplicabilidade, in casu, da Súmula 303/STJ. Resistência ao pedido de desfazimento da constrição. Responsabilidade do exequente pelos ônus sucumbenciais. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.

«1. Os embargos de terceiro não impõem ônus ao embargado que não deu causa à constrição imotivada porquanto ausente o registro da propriedade. 2. A ratio essendi da súmula 303/STJ conspira em prol da assertiva acima, verbis: «Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios». 3. É que a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causali

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