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(DOC. VP 168.4891.0000.1200)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Embargos de terceiros. Honorários advocatícios. Cabimento. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.

«1. Em nome do princípio da causalidade, cabe ao exequente que indevidamente promove a penhora de bem de terceiro a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais resultantes do julgamento dos embargos de terceiro. 2. Mostra-se viável a fixação da verba honorária quando configurada pretensão resistida em embargos de terceiro, ou seja, quando a ação for contestada pelo credor embargado. 3. Recurso especial provido.»

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