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(DOC. VP 168.4891.0000.1100)

STJ. Processual civil. Dissídio jurisprudencial acerca de legislação federal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STJ. Execução. Penhora de bem imóvel. Compromisso de compra e venda não registrada no cartório imobiliário. Embargos de terceiro. Encargos processuais. Princípios da causalidade e da sucumbência. Resistência ao pedido de levantamento da constrição. Responsabilidade do exequente pelos ônus sucumbenciais. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.

«1. A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). 2. O embargante, em sede de embargos de terceiro, ao não registrar a compra e venda no cartório imobiliário, deve suportar os ônus sucumbenciais, visto que sua conduta deu causa à realização da penhora do bem; no caso dos a

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