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(DOC. VP 168.4891.0000.0900)

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro procedentes. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.

«1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo. Por isso, a parte que deixa de registrar transferência de propriedade de veículo levado à penhora não pode se beneficiar com a condenação da parte contrária aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. Precedentes: ERESP 490.605/SC, Corte Especial, Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 20/09/2004; RESP 604.614/RS, 1ª Turma, DJ de 29/11/200

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