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(DOC. VP 168.4891.0000.0700)

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora. Compra e venda de bem imóvel não registrada. Súmula 84/STJ. Honorários advocatícios. Súmula 303/STJ. CPC/1973, art. 20. CCB, art. 1.046. CPC/2015, art. 85. CCB/2015, art. 674.

«1. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro (Súmula 84/STJ). 2. Via de regra, havendo vencedor e vencido na demanda, em homenagem ao princípio da sucumbência, é cabível a condenação em honorários advocatícios a cargo da parte sucumbente. 3. Excepcionalmente nos embargos de terceiro, não havendo resistência à pretensão de afastamento da constrição

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