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(DOC. VP 168.3944.7004.5400)

STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Crime de responsabilidade de prefeito. Conversão da reprimenda restritiva de direitos em privativa de liberdade. Alegação de não enfrentamento das teses suscitadas pelo tribunal a quo. Instrução deficiente. Inviabilidade. Menção na decisão de primeiro grau de deficiência na representação da parte. Existência de juntada da procuração nos autos. Alegação de motivação inidônea da decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Falta injustificada à audiência admonitória. Ausência de violação ao disposto no LEP, art. 181, § 1º, b. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1. A deficiência na instrução do processo inviabiliza a análise do pleito suscitado, uma vez que impossível realizar o cotejo entre as razões suscitadas e o decidido pelo Tribunal de origem. 2. É dever da defesa instruir os autos com cópias das peças necessárias ao deslinde da questão e demais documentos suficientes à elucidação dos fatos. 3. Evidente a juntada de petição de substabelecimento aos autos, seguida de manifestação do Juízo sobre pedido formulado, assente a

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