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(DOC. VP 168.3944.7003.9000)

STJ. Liberdade provisória concedida ao corréu pelo Supremo Tribunal Federal. Pretendida extensão do benefício ao acusado. Pedido a ser examinado pela excelsa corte. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O CPP, art. 580 permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. 2. A Excelsa Corte exara a compreensão de que a competência para apreciar a extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício a outro corréu. 3. Ademais,

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