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(DOC. VP 168.3892.9000.0300)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática. Impossibilidade. Decisão agravada. Não impugnação. Súmula 182/STJ.

«1. Não são cabíveis embargos de divergência para impugnar decisão monocrática, porquanto o CPC, CPC, art. 546, Iestabelece ser embargável a decisão da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do Órgão Especial. 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.»

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