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(DOC. VP 168.3874.3001.3600)

STJ. Administrativo. Servidor público. Greve. Desconto dos dias parados. Possibilidade. Instauração de processo administrativo e intimação pessoal para realizar o desconto. Desnecessidade. Parcelamento da reposição. Art. 46, § 1º, Lei 8.112/90. Princípio da razoabilidade. Pedido do interessado. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

«1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade do desconto dos dias parados e não compensados, provenientes do exercício do direito de greve, em parcela única sobre a remuneração do servidor público. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é licito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista. Precedentes: AgInt no AREsp 780.209/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe 2/06/2016;

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