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(DOC. VP 168.3861.6000.0000)

STJ. Conflito positivo de competência. Imóvel litigioso nos autos de falência e de rescisão contratual. Inaplicabilidade, no caso em concreto, da Súmula 59/STJ. Incidente de fixação de competência ajuizado por terceiro interessado antes da certificação cartorária de trânsito em julgado da ação de rescisão de compra e venda do imóvel. Competência absoluta do juízo universal que, anteriormente, por decisão transitada em julgada, havia alienado o referido bem em sede de ação falimentar. Precedentes da Segunda Seção do STJ.

«1. O terceiro interessado possui legitimidade ativa para ajuizar o presente incidente processual, pois, nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, pode suscitar conflito de competência quem quer que esteja sujeito à eficácia da sentença, que qualquer dos juízes, no conflito positivo de competência, possa proferir. Precedentes. 2. Sopesados os fatos processuais específicos neste caso, há de se afastar a incidência da Súmula 59/STJ, porquanto

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