(DOC. VP 168.3405.2000.5700)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar. Quadros de acesso à promoção por antiguidade/merecimento ao posto de major/pm. Art. 221 do estatuto da policia militar do estado do Ceará. Norma de caráter transitório. Preenchimento do requisito do interstício temporal na data da publicação da lei. Aplicabilidade do limite quantitativo de vagas. Ausência de direito líquido e certo à inclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Depreende-se da leitura dos autos que a Impetrante teve indeferido seu pedido de inclusão no Quadro de Acesso para as promoções ao posto de Major QOPM/CE, em virtude do não preenchimento dos limites quantitativos para a confecção dos quadros. 2. Em seu art. 94, I, c, a Lei Cearense 13.729/2006 estabelece que os limites quantitativos para fixar os concorrentes à constituição dos Quadros de Acesso por Antiguidade QAA e por Merecimento QAM, para o posto de Major equivalem a 1/3 do
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