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(DOC. VP 168.3405.2000.5600)

STJ. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de soldado da polícia militar do estado de Pernambuco. Candidatos habilitados na primeira fase do certame. Limitação dos convocáveis para participação na segunda etapa do processo seletivo. Inexistência de direito subjetivo. Ato discricionário da administração, que respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 635.739/AL, pelo regime da repercussão geral, ser válida a chamada cláusula de barreira, norma editalícia pela qual há limitação do contingente de candidatos que podem, segundo parâmetros objetivos, seguir às demais fases do certame. 2. A limitação de convocação de candidatos aprovados para a segunda etapa do certame tem por escopo selecionar os melhores e mais aptos para o exercício da profissão, de sorte que os clas

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