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(DOC. VP 168.3234.2001.6300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de lesão corporal. Grave ameaça ou violência à pessoa. Reiteração infracional. ECA, art. 122, I. Imposta a semiliberdade. Possibilidade. Medida mais benéfica. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Na hipótese dos autos, a medida de semiliberdade foi imposta em razão de ter sido atribuído ao paciente ato inf

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