(DOC. VP 168.3234.2000.9700)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC, art. 535, de 1973 execução de duplicata. Competência. Foro do cumprimento da obrigação. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. 2. «O posicionamento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o foro competente para o ajuizamento da execução de duplicata é o do local onde a obrigação deve ser cumprida, conforme dispõem os Lei 5.474/1968, art. 17
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