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(DOC. VP 168.3234.2000.5100)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de ato de paralisação. Ausência de prejuízos à autora e não ocorrência de cerceamento de defesa. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu serem válidos o Auto de Paralisação 36/2014 e o Auto de Apreensão 01/2014 do DNPM/AL, aduzindo a ausência de prejuízos à empresa autora e a não ocorrência de cerceamento de defesa. A revisão destes entendimentos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial, nos termos do CPC, art. 541, parágrafo único, de 1973 e do art. 255, § 1�

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