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(DOC. VP 168.3192.7003.5600)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Tese de necessidade de notificação da parte acerca da apreensão dos veículos objeto de arrendamento mercantil. Não localizada a parte. Necessidade de ser realizada notificação por edital. Tese recursal que demanda o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Apreensão dos veículos arrendados por decisão judicial. Despesas decorrentes da apreensão. Responsabilidade da instituição financeira limitada a 30 dias. Inovação recursal. Preclusão consumativa. 4. Agravo desprovido.

«1. A parte deve impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, de modo que não há como admitir um ataque reflexo. Súmula 283/STF. 2. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem concluiu ter havido a notificação expressa da recorrente acerca da apreensão dos veículos objeto de arrendamento mercantil, com base nos documentos juntados aos autos, infirmar a compreensão alcançada, fundamentando-se nas provas do processo, encontra óbice no enunciado 7 da Súmula

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