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(DOC. VP 168.3192.7001.7000)

STJ. Processual civil e administrativo. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 47. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, 5º e 42 da Lei 6.538/1978. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Reexame de cláusulas e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 47 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação de afronta aos arts. 2º, 5º e 42 da Lei 6.538/1978, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a e

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