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(DOC. VP 168.2903.8000.4400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Vínculo de trabalho urbano. Exame acerca da necessidade da renda proveniente do trabalho rural para fins de manutenção do núcleo familiar. Impossibilidade de análise na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A apuração acerca da dispensabilidade ou não do trabalho rural para fins de subsistência do grupo familiar, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. «O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho

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