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(DOC. VP 168.2691.5005.4200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. CP, art. 331. CP. Citação editalícia. CPP, art. 366. CPP. Suspensão do feito. Produção antecipada das provas. Justificativa insuficiente. Demonstração concreta da necessidade. Imprescindibilidade. Súmula 455/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Paciente que tomou conhecimento do fato e comprometeu-se a comparecer aos atos do processo. Fuga caracterizada. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o CPP, art. 366 - Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. Súmula 455/STJ. 2. Hipótese em que o magistrado determinou a produção antecipada das provas afirmando que «na região é costume das pessoas se mudare

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