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(DOC. VP 168.2691.5004.5700)

STJ. Processo penal. Ofensa ao CPP, art. 619 não configurada. Ausência de provas em relação a qualificadora e julgamento contrário à prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Nulidade. Não demonstração do prejuízo. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se reconhece ofensa ao CPP, art. 619 - Código de Processo Penal - CPP se demonstrado no acórdão recorrido que todas as teses defensivas foram analisadas e se evidenciada a intenção de rediscussão do mérito. 2. Pleito de ausência de provas em relação à qualificadora reconhecida pelo conselho de sentença e de reconhecimento que o julgamento foi contrário à prova dos autos, encontra óbice no Súmula 7/STJ. 3. O eventual reconhecimento da nulidade por não observância

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