(DOC. VP 168.2691.5004.1400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que a paciente andreza se dedicava às atividades criminosas. Regime fechado. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado (CP, art. 33, §§ 2º e 3ºe Lei 11.343/2006, art. 42). Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Patamar das reprimendas superior a 4 anos. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para não aplicar ao caso concreto a causa de diminuição
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