(DOC. VP 168.2691.5003.8600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Quantum de redução. Proporcionalidade. Regime fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Gravidade concreta. Quantidade e natureza da droga apreendida. CP, art. 33, § 3ºe Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Patamar da reprimenda superior a 4 anos. Writ não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para aplicar ao caso concreto a fração de 1/6 da causa de
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