Carregando…

(DOC. VP 168.2691.5001.6900)

STJ. Tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Contribuição referente ao rat (risco ambiental de trabalho), antigo sat (seguro contra acidentes de trabalho). Regularidade do reenquadramento, pelo Decreto 6.042/2007, da administração pública em geral, no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Precedentes do STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é legal o Decreto 6.042/2007, segundo o qual a Administração Pública em geral, para fins de cobrança da contribuição referente ao RAT (Risco Ambiental de Trabalho) - antigo SAT (Seguro contra Acidentes de Trabalho) - , está sujeita ao grau de risco médio, devendo ser aplicada a alíquota de 2% aos M

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote