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(DOC. VP 168.2691.5000.7200)

STJ. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fatos geradores. Desembaraço aduaneiro e saída do estabelecimento comerciante. Bitributação. Não configuração. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. EResp1.403.532/SC. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, de 1973), Rel. do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 14/10/2015, DJe 18/12/2015, assentou que não há nenhuma ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado à industrial pelo Lei 4.502/1964, art. 4º, I, com a per

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