(DOC. VP 168.2691.5000.6400)
STJ. Administrativo. Concurso público. Outorga de delegações notoriais. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 83 e 284 do STF. Exigência editalícia não cumprida. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandando de Segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Concurso para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná objetivando o afastamento da exclusão do ora recorrente do referido certame, garantindo a sua participação nas demais fases do concurso. 2. A Corte de origem denegou a segurança por entender que «já logram superadas as demais etapas classificatórias do Concurso, com a realização inclusive da prova oral
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