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(DOC. VP 168.2682.7000.0500)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Ofensa à literal disposição de lei. Matéria não apreciada pela decisão rescindenda. Não cabimento. Realinhamento de voto.

«1. Discute-se a incidência da regra da semestralidade na apuração da base de cálculo do PIS. 2. Na sessão do dia 8.6.2016, proferi voto dando provimento a ação rescisória por entender que, nos termos do Lei Complementar 7/1970, art. 6º, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, à alíquota de 0,65%. 3. O Ministro Herman Benjamin, em seu voto, ponderou que a parte autora pretende, com a desconstituição do acórdão res

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