(DOC. VP 168.1513.3004.0400)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Julgamento monocrático. Sustentação oral. Ofensa à ampla defesa. Inocorrência. Agravo que não atacou, especificamente, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial na origem. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Princípio da insignificância. Reiteração criminosa. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.
«1. «A orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ» (AgInt no RHC 47.369/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016). 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. O princípio da insignificância não é
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