(DOC. VP 168.1513.3001.4600)
STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Decisão monocrática do Ministro presidente do STJ que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade.
«1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no CPC, art. 544, caput, de 1973 2. Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do Lei 11.419/2006, art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 3. Apesar de a jurisprudência do STJ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote