(DOC. VP 168.1513.3000.1300) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Pis. Cofins. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 690. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Base legal. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade inalterada. Apuração de possível excesso por meros cálculos aritméticos. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 690 - A declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da Certidão de Dívida Ativa - CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal. 1. Cuida-se de Recurso Especial submetido ao regime do CPC, art. 543-C, de 1973 para definição do seguinte tema: «se a declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, pelo STF,
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