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(DOC. VP 168.0524.1827.5297)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - NATUREZA OBJETIVA- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TRANSAÇÕES ORIUNDAS DE FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS - UTILIZAÇÃO ILÍCITA DE DADOS DA CLIENTE ARMAZENADOS NOS SISTEMAS DO BANCO - EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS- FORTUITO INTERNO - DÍVIDAS GERADAS INDEVIDAMENTE - ESFERA ADMINISTRATIVA - FALTA DE RESOLUÇÃO - PREJUÍZOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - FORNECEDORA DOS SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO DE REPARAR. - A

Lei 8.078/1990 é aplicável às Instituições Financeiras (STJ-Enunciado 297), as quais são objetivamente responsáveis por prejuízos decorrentes de falhas na consecução de suas atividades (art. 14). - Verificada a realização de operações fraudulentas em conta corrente de Consumidora, a partir do uso ilícito de dados armazenados nos sistemas do Banco, esse responde pelas consequências materiais dos fortuitos relativos aos delitos perpetrados por terceiros (STJ - Enunciado 479), deve

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