(DOC. VP 168.0377.1947.4137)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Cristiano Dorival Gandolfi contra sentença que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. O apelante busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para uso pessoal, a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação de regime inicial mais brando. II.
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