(DOC. VP 167.9351.7000.7100)
STF. Inquérito. Acusado não detentor de foro por prerrogativa de função. Desmembramento do processo. Precedentes. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Preliminar rejeitada. Contratação direta de sociedade de economia mista para a execução de obras e serviços (Lei 8.666/1993, art. 24, VIII). Dispensa indevida de licitação. Suposto sobrepreço na execução do contrato. Desvio ou aplicação indevida de rendas ou verbas públicas e peculato. Ausência de indícios de autoria e de materialidade delitiva.
«1. Cabe apenas ao próprio tribunal ao qual toca o foro por prerrogativa de função promover, sempre que possível, o desmembramento de inquérito e peças de investigação correspondentes, para manter sob sua jurisdição, em regra, apenas o que envolva autoridade com prerrogativa de foro, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3.515 AgR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 14.3.2014), ressalvadas as situações em que os fatos se revelem de tal forma imbricados que a cis
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