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(DOC. VP 167.9120.8001.6000)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Benefício. Auxílio-doença. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. Art.93, IX, da CF/88. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões r

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