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(DOC. VP 167.9074.7000.0000)

STF. Embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo. Servidor público militar. Adicional de inatividade. Supressão pela Medida Provisória 2.131/2000. Reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Irredutibilidade assegurada. Inexistência de direito adquirido a forma de cálculo. Validade. Jurisprudência de ambas as turmas e do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Precedentes. Art. 332 do RISTF. Não cabimento.

«1. Firmou-se a jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário desta Corte no sentido de que, assegurada a irredutibilidade global dos vencimentos, não há direito adquirido à manutenção de determinada rubrica no cálculo da remuneração, razão pela qual hígida a supressão do adicional de inatividade promovida pela Medida Provisória 2.131/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas. Precedentes. 2. Não se conhece dos embargos de divergência quando f

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